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Perícia médica

O que você precisa explicar na perícia do INSS além do nome da doença

Existe uma cena que se repete todos os dias nas agências do INSS. A pessoa entra na sala, senta, entrega a pilha de exames e diz: "Doutor, eu tenho hérnia de disco." O perito olha, anota, examina, e o benefício sai negado.

Ela sai revoltada, porque o laudo estava lá, o CID estava lá, o exame de imagem estava lá. E estava mesmo. O problema é que nada daquilo respondia à pergunta que o perito precisava responder.

O perito não avalia doença. Ele avalia incapacidade

Essa é a frase que muda tudo, e ela não é opinião minha: está na lei. O artigo 59 da Lei 8.213/91 diz que o benefício é devido ao segurado que "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual".

Leia de novo, devagar. A lei não escreveu "ao segurado que tiver uma doença grave". Não escreveu "ao segurado com CID tal". Escreveu incapacitado para o seu trabalho.

E o artigo 62 confirma isso de um jeito ainda mais claro: o segurado "insusceptível de recuperação para sua atividade habitual" vai para a reabilitação profissional, para aprender outra função. Ou seja: a própria lei trabalha com a ideia de que a pessoa pode estar incapaz para aquele trabalho e capaz para outro.

Resumindo o que isso significa na prática: duas pessoas com exatamente o mesmo diagnóstico e exatamente o mesmo exame podem ter resultados opostos na perícia — e as duas decisões podem estar corretas. Porque o que está em jogo não é a doença que elas têm, é o que a doença impede cada uma de fazer no trabalho dela.

Uma tendinite no ombro direito de um pedreiro e uma tendinite no ombro direito de um operador de telemarketing são o mesmo CID. Não são a mesma incapacidade.

Por isso o nome da doença, sozinho, não sustenta o pedido

Quando você diz apenas o diagnóstico, você entregou ao perito a metade menos importante da informação. Ele já tem o CID no atestado. O que ele não tem — e o que ninguém além de você pode fornecer — é a descrição do que aquilo faz com a sua rotina de trabalho.

Se você não preencher esse espaço, o perito vai preenchê-lo sozinho, com o que ele imagina sobre a sua profissão. E a imaginação dele pode ser bem mais otimista que a sua realidade.

Os quatro pontos que você precisa deixar claros

1. O que exatamente você fazia no trabalho

Não diga "sou auxiliar de produção". Isso não informa nada. Diga o movimento, o peso, a frequência e o tempo:

  • Fraco: "eu trabalho em supermercado."
  • Forte: "eu sou repositor. Passo o turno inteiro em pé, levanto caixas de 15 a 20 quilos do chão até a prateleira alta, umas 150 caixas por dia, e faço esse movimento com o braço acima do ombro o tempo todo."

A segunda frase permite ao perito cruzar a sua lesão com a exigência real da função. A primeira não permite nada.

2. O que você deixou de conseguir fazer — e desde quando

Descreva a limitação, não o sintoma. "Sinto dor" é sintoma, e dor é subjetiva. "Não consigo mais levantar o braço acima da altura do ombro sem travar" é limitação, e limitação é examinável.

  • Quanto tempo você aguenta em pé, sentado, dirigindo?
  • Quanto peso você consegue levantar hoje, comparado com antes?
  • Consegue fazer movimento repetitivo por quanto tempo antes de precisar parar?
  • Quantos dias por mês você falta ou sai mais cedo por causa disso?

Números são a linguagem da perícia. "Não aguento nada" é vago. "Antes eu levantava sacos de 50 kg, hoje não passo de 10 kg e no dia seguinte não levanto da cama" é um fato.

3. Que tratamentos você já tentou e o que aconteceu

Esse ponto costuma ser esquecido e pesa muito. O perito precisa formar uma ideia sobre o prognóstico: isso melhora, e em quanto tempo?

Então conte a linha do tempo: fisioterapia (quantas sessões, com que resultado), medicação (qual, por quanto tempo, se funcionou), infiltração, cirurgia marcada, cirurgia já feita, se o médico falou em fila de espera. Um tratamento longo e sem resposta é uma informação clínica relevante — e é você quem a traz.

4. Por que você não consegue simplesmente mudar de função

Lembra do artigo 62? Quando o perito conclui que existe capacidade para outra atividade, o caminho é a reabilitação profissional. Então vale explicar, sem drama e sem inventar, o que limita essa mudança no seu caso concreto: escolaridade, idade, o fato de ter feito a vida inteira a mesma função braçal, se a limitação atinge também tarefas leves.

A mesma história, contada de dois jeitos

Para ficar concreto, veja o mesmo caso — costureira, 52 anos, tendinite nos dois punhos — descrito das duas formas.

Versão que costuma se perder: "Doutor, eu tenho tendinite nos dois braços. Dói muito, eu não durmo direito. Tô afastada desde março e o remédio não resolve. Tenho três filhos e tô sem dinheiro nenhum."
Versão que informa a perícia: "Sou costureira há 26 anos, trabalho em máquina reta, oito horas por dia, com movimento repetitivo de punho o tempo todo — umas 400 peças por turno. Desde março não consigo segurar o tecido firme: o punho direito trava depois de uns 20 minutos e eu derrubo a peça. Fiz 30 sessões de fisioterapia entre abril e julho, tomei anti-inflamatório por seis semanas e o ortopedista indicou infiltração, que está marcada para outubro. Hoje não consigo nem torcer um pano em casa. Também trato depressão desde maio, com o psiquiatra do posto."

Repare: a segunda versão não é mais dramática. Ela é mais específica. Função, tempo, frequência, o que travou, o que já foi tentado, o que está em curso e a comorbidade — tudo o que o perito precisa para fundamentar uma conclusão. A primeira versão deixa todo esse trabalho para a imaginação dele.

Os erros de fala que mais derrubam benefício

  • Exagerar. O perito examina. Se você diz que não move o braço e move ao tirar a blusa, você perdeu a credibilidade da consulta inteira — inclusive da parte verdadeira.
  • Minimizar por educação. Muita gente responde "tô levando" por hábito. O perito vai anotar exatamente isso. Responda o que é, não o que é simpático.
  • Falar só de dor. Traduza a dor em função: o que ela impede, por quanto tempo, com que frequência.
  • Contar problema financeiro em vez de problema de saúde. Estar desempregado, sem dinheiro e com filho pequeno é verdade e é duro — mas não é o que a perícia mede. Isso não convence, e ocupa o tempo da informação que convenceria.
  • Trazer exame velho e falar dele como se fosse de hoje. Documento antigo prova o passado. Se a situação piorou, é preciso documento atual dizendo isso.
  • Deixar de citar a segunda doença. Muita gente foca só no problema principal e esquece a depressão, o diabetes descompensado, a hipertensão. A soma das limitações pode ser decisiva.

O que o atestado precisa conter — porque ele fala por você

Com o Atestmed, boa parte dos pedidos é decidida por análise documental, sem perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias. Nesses casos você não tem a chance de explicar nada: o atestado é a sua única voz.

Segundo o INSS, o documento precisa trazer identificação do segurado, CID ou descrição da doença, data de emissão, tempo estimado de afastamento, assinatura e registro do profissional — tudo legível e sem rasuras.

O detalhe que quase todo mundo perde: o atestado que só escreve o CID e "afastar por 30 dias" cumpre o mínimo formal, mas não descreve limitação nenhuma. Peça ao seu médico que registre o que você está impedido de fazer — levantar peso, permanecer em pé, dirigir, fazer movimento repetitivo. É esse tipo de frase que sustenta a incapacidade.

Se você quer a lista completa de documentos e o passo a passo antes do dia, já temos um artigo só sobre isso: como se preparar para a perícia do INSS. Este aqui é sobre a outra metade — o que dizer quando chegar lá.

Como se organizar em cinco minutos antes de entrar

Não precisa decorar discurso — aliás, discurso decorado atrapalha. Basta ter as respostas prontas na cabeça. Antes de ser chamado, responda mentalmente a estas cinco perguntas:

  • Qual é exatamente a minha função e quais movimentos ela exige, com peso e repetição?
  • O que eu fazia antes e não faço mais, no trabalho e em casa?
  • Desde quando piorou, e o que marcou essa piora?
  • O que já tentei — fisioterapia, remédio, infiltração, cirurgia — e qual foi o resultado?
  • O que mais eu trato além do problema principal?

Responda de forma direta, sem rodeio e sem aumentar. A perícia é curta; cada minuto gasto com o que não é avaliado é um minuto a menos para o que é.

Saiu negado. E agora?

Negativa não é o fim da linha. Existem dois caminhos, com prazos diferentes:

  • Pedido de prorrogação: se o benefício foi concedido e vai acabar antes de você melhorar, o pedido é feito nos últimos 15 dias de vigência.
  • Recurso administrativo: discordando da decisão, o prazo é de 30 dias, pelo Meu INSS ou na agência. É gratuito e não exige advogado.

Antes de recorrer, vale pedir cópia do laudo da perícia. Ler o que o perito de fato escreveu quase sempre revela o ponto que ficou sem resposta — e é nele que o recurso precisa bater. Explicamos o processo inteiro em como recorrer de um benefício negado.

Como a Confia Prev ajuda

A gente não vai à perícia com você e não influencia a decisão do perito — ninguém pode. O que fazemos é o trabalho de antes: organizar a documentação em ordem, apontar o que o seu atestado está deixando de dizer, e preparar com você a descrição da limitação em termos de função, para que a informação certa chegue à mesa.

Se o pedido já foi negado, cuidamos do recurso administrativo. E se o caso precisar de Justiça, encaminhamos ao advogado da sua confiança.

Se quiser começar sozinho, o Guia da Perícia Médica é gratuito.

Complete a preparação com o que levar no dia da perícia e, se a sua for à distância, com como funciona a teleperícia. E veja o guia dos benefícios do INSS para saber quais dependem de perícia.

Dr. Perito
Dr. Perito · Confia Prev

Despachante documentalista especializado em serviços previdenciários. Cuida da documentação e do administrativo. Não substitui advogado.

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A gente organiza a documentação, revisa o que o seu atestado realmente prova e prepara você para descrever a limitação do jeito certo. A análise inicial é gratuita.

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Perguntas frequentes

Pode, e isso não significa que o médico errou. O laudo comprova a doença; a perícia avalia a incapacidade para o trabalho. O artigo 59 da Lei 8.213/91 condiciona o benefício a ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Se a documentação não mostrar essa limitação, o diagnóstico sozinho não sustenta o pedido.

O que você fazia no trabalho, em detalhe concreto: movimento, peso, tempo em pé, repetição. O que deixou de conseguir fazer e desde quando. Os tratamentos já tentados e o resultado deles. E, se for o caso, por que não consegue migrar para outra função. Diagnóstico o perito já tem no papel.

Dor é sintoma e é subjetiva, por isso pesa pouco sozinha. Traduza a dor em função: quanto tempo aguenta em pé, quanto peso levanta hoje, quantos dias por mês precisa faltar. Limitação descrita em números é examinável; dor genérica não é.

Não compensa. O perito examina durante a conversa e compara o que você diz com o que ele observa. Uma incoerência costuma contaminar a credibilidade de todo o relato, inclusive da parte verdadeira. O caminho é descrever a limitação real com precisão.

Sim, e isso é coerente com a lei. A avaliação é da incapacidade para a atividade habitual de cada um. A mesma lesão no ombro pode impedir um pedreiro e não impedir alguém em função administrativa. Por isso descrever a sua função com exatidão é decisivo.

Pelo INSS: identificação do segurado, CID ou descrição da doença, data de emissão, tempo estimado de afastamento, assinatura e registro do profissional, tudo legível e sem rasuras. Vale pedir ao médico que acrescente o que você está impedido de fazer, porque é essa parte que descreve a incapacidade.

Você não explica: o atestado explica por você. Na análise documental, para afastamentos de até 90 dias, o documento é a sua única voz. Por isso ele precisa ir além do CID e registrar a limitação funcional, com o tempo de afastamento estimado pelo médico.

Sim. Muita gente foca só no problema principal e omite depressão, diabetes descompensado ou hipertensão. A avaliação considera o conjunto, e a soma das limitações pode mudar a conclusão. Leve documentação de cada uma delas.

É o programa para habilitar o segurado a exercer outra atividade. O artigo 62 prevê que quem não tem recuperação para a atividade habitual seja encaminhado a ele, e o benefício não cessa até que a pessoa seja dada como habilitada para nova função que garanta a subsistência.

O recurso administrativo tem prazo de 30 dias, pelo Meu INSS ou na agência, é gratuito e não exige advogado. Se o benefício foi concedido mas vai acabar antes da melhora, o caminho é o pedido de prorrogação, feito nos últimos 15 dias de vigência.

Sim. É possível solicitar a cópia do laudo médico pericial e também a cópia do processo administrativo pelo Meu INSS. Ler a fundamentação é o melhor ponto de partida para um recurso, porque mostra exatamente qual ponto ficou sem resposta.

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