Salário-maternidade 2026: quem tem direito, quanto vale e a carência que deixou de existir
Tem uma regra do salário-maternidade que mudou e que quase ninguém ficou sabendo. Nem quem trabalha com isso — porque o próprio site do governo ainda publica a versão antiga em algumas páginas.
A consequência é dura: mulher com direito deixando de pedir porque acha que não se encaixa, e mãe que foi negada e engavetou a carta achando que acabou. Vamos ao que está valendo hoje.
A carência acabou
Até pouco tempo atrás, contribuinte individual, MEI e segurada facultativa precisavam de 10 contribuições antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. A segurada especial (rural) precisava comprovar 10 meses de atividade.
Essa exigência não existe mais. O Supremo Tribunal Federal declarou a regra inconstitucional, e o INSS regulamentou a mudança pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, com efeitos desde 5 de abril de 2024.
Hoje, a página oficial do INSS sobre o benefício diz, com todas as letras: "Carência: isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado."
Mas isenção de carência não é isenção de tudo. Continua sendo necessário:
- Ter qualidade de segurada na data do parto, do aborto ou da adoção — esse é o requisito que restou, e é onde a maioria dos pedidos cai hoje
- Contribuinte individual: comprovar o exercício de atividade remunerada
- Segurada especial (rural): comprovar o efetivo exercício da atividade rural
- Segurada facultativa: basta a qualidade de segurada, sem precisar comprovar atividade
Uma contribuição já garante o direito — se for no código certo
Com a carência isenta, a conta mudou de natureza. Não se pergunta mais "quantas guias você pagou". Pergunta-se se você tinha qualidade de segurada na data do parto. E, na prática, uma contribuição paga antes do nascimento já estabelece essa qualidade.
Só que aqui mora a armadilha: a guia precisa ser paga no código de contribuição correto. Código errado gera pendência no CNIS, a competência não é validada, e o pedido cai — não por falta de direito, mas por erro de preenchimento.
Estes são os códigos da tabela oficial do INSS para quem paga por conta própria:
- 1007 — Contribuinte Individual, plano normal, mensal — 20%
- 1163 — Contribuinte Individual, plano simplificado, mensal — 11%
- 1406 — Facultativo, plano normal, mensal — 20%
- 1473 — Facultativo, plano simplificado, mensal — 11%
- 1929 — Facultativo baixa renda, mensal — 5%
O MEI é diferente: não paga GPS. Contribui com 5% do salário mínimo dentro do DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte — e isso já garante o salário-maternidade.
E tem uma diferença que decide muitos pedidos: a contribuinte individual precisa comprovar que a atividade remunerada existia no período. A facultativa não precisa comprovar atividade nenhuma — basta a qualidade de segurada. Guia paga no código de contribuinte individual sem atividade real por trás é exatamente o cenário que o INSS indefere.
Alíquota menor tira aposentadoria, mas não tira maternidade
Muita gente evita o plano simplificado (11%) e o baixa renda (5%) com medo de perder direitos. Vale entender o que se perde de fato.
Essas alíquotas reduzidas excluem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição. Se você quiser esses dois depois, terá que pagar a diferença até 20%, com correção.
Mas o salário-maternidade continua garantido em todas elas. O INSS lista expressamente, entre os benefícios do facultativo baixa renda: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Os requisitos do baixa renda (5%), porém, são rígidos e cumulativos: não ter renda própria de nenhum tipo, não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência, ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. Faltando um deles, a contribuição fica pendente de validação — existe até serviço próprio no Meu INSS, o "Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda".
Foi negada por carência? Dá para pedir de novo
Essa é a parte que mais importa, e é por isso que vale a pena ler até aqui.
Se você teve o salário-maternidade indeferido por falta de carência, esse motivo deixou de existir. O prazo para requerer o benefício é de 5 anos contados do parto, do aborto ou da adoção. Dentro desse prazo, dá para apresentar um novo pedido.
Pense em quem você conhece: muita mãe recebeu aquele "indeferido" em 2022, 2023, 2024, guardou o papel e nunca mais mexeu. Se o parto foi há menos de cinco anos, o caso merece uma segunda olhada.
Quem tem direito
- Empregada de empresa
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual e MEI
- Segurada facultativa
- Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal, indígena)
- Desempregada, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada
E dois casos que pouca gente conhece:
Homem adotante também tem direito. Desde 2013, quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção recebe o salário-maternidade, independentemente do sexo. O benefício não pode ser pago a duas pessoas pelo mesmo processo de adoção.
Se a mãe segurada falece, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também tenha qualidade de segurado recebe o benefício pelo período restante — salvo se houver falecimento ou abandono do filho. O pedido precisa ser feito até o último dia do prazo que a mãe teria.
Quantos dias
- Parto (normal ou cesárea): 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico
- Natimorto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, para criança de até 12 anos
- Aborto espontâneo ou não criminoso: 14 dias
Aquela licença de 180 dias que algumas empresas oferecem não é do INSS: é o Programa Empresa Cidadã, em que o próprio empregador paga os 60 dias extras em troca de benefício fiscal. Nem toda empresa participa.
Quanto vale
Depende da categoria:
- Empregada e avulsa: a remuneração integral de um mês. Se o salário é variável, a média dos 6 últimos
- Doméstica: o último salário de contribuição
- Contribuinte individual, facultativa e desempregada: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
- Segurada especial (rural): um salário mínimo
Em nenhuma hipótese o valor pode ser inferior a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
No teto existe uma diferença que confunde: para quem recebe do INSS, o limite é o teto previdenciário, R$ 8.475,55 em 2026. Para a empregada de empresa, não se aplica esse teto — o limite é o do funcionalismo previsto na Constituição, bem mais alto.
Um detalhe que faz muita empregada perder tempo
Se você é empregada de empresa, o salário-maternidade não se pede ao INSS. Quem paga é o seu empregador, que depois se compensa nas contribuições da folha. O INSS inclusive mantém um aviso sobre isso, porque muita gente protocola no Meu INSS e recebe indeferimento por um motivo puramente burocrático.
O INSS paga diretamente para: doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial, desempregada — e em todos os casos de adoção, inclusive quando a adotante é empregada de empresa.
Como pedir e o que separar
No Meu INSS (aplicativo ou site), pelos serviços "Solicitar Salário-Maternidade Urbano" ou "Solicitar Salário Maternidade Rural". Também dá pelo telefone 135. É gratuito.
Documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Parto: certidão de nascimento da criança
- Afastamento antes do parto: atestado médico
- Natimorto: certidão de natimorto
- Aborto: atestado médico comprovando a situação
- Adoção: termo de guarda ou a nova certidão de nascimento
- Rural: documentos que comprovem o exercício da atividade
O prazo médio de resposta é de cerca de 45 dias. E vale o alerta oficial: o INSS não usa intermediários para conceder salário-maternidade. Ninguém precisa pagar "taxa" para conseguir benefício.
Desempregada: até quando dá para pedir
Quem parou de contribuir continua protegida por um tempo — é o chamado período de graça. A regra geral é de 12 meses após a última contribuição.
Esse prazo sobe para 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada. E ganha mais 12 meses quando o desemprego é comprovado por registro no órgão do Ministério do Trabalho — chegando a 36 meses no melhor cenário.
Ou seja: mesmo sem trabalhar há mais de dois anos, pode haver direito. Vale conferir antes de descartar.
O erro que mais derruba pedido — e é uma pergunta só
O próprio INSS aponta qual é: no requerimento, existe uma pergunta sobre ter parado de trabalhar. Quem responde "não" quando na verdade parou tem o pedido indeferido automaticamente, sem análise humana.
É isso mesmo: o sistema recusa sozinho, ninguém olha o caso. Depois a pessoa passa meses achando que foi negada por falta de direito, quando foi por um clique errado.
Outros motivos frequentes de negativa:
- Perda da qualidade de segurada — período de graça vencido
- Empregada de empresa pedindo ao INSS em vez de ao empregador
- Rural sem comprovação do efetivo exercício da atividade
- Contribuinte individual sem comprovar atividade remunerada
- Exigência não cumprida — o INSS pede documento complementar e a pessoa não responde no prazo
Duas coisas que não combinam
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade — auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade. É um ou outro.
E a contribuinte individual deve interromper os recolhimentos enquanto estiver recebendo o benefício.
Como a Confia Prev ajuda
A gente confere a sua qualidade de segurada antes do pedido, organiza a documentação, preenche o requerimento no Meu INSS sem os erros que derrubam o processo e acompanha as exigências até a decisão. Veja também a nossa página sobre salário-maternidade.
Se você foi negada — principalmente por carência — a gente analisa a carta de decisão e diz se cabe novo pedido ou recurso administrativo, que é gratuito e não exige advogado. Se o caso precisar de Justiça, encaminhamos ao advogado da sua confiança.
E se quiser entender melhor por que o INSS nega tanto, o Guia do Benefício Negado é gratuito e explica cada motivo com a saída correspondente.
Teve salário-maternidade negado?
Manda a carta de decisão que a gente analisa o motivo e diz se dá para pedir de novo. A análise inicial é gratuita.
Analisar meu caso grátisPerguntas frequentes
Não. A exigência de carência foi declarada inconstitucional pelo STF e o INSS regulamentou a mudança pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, com efeitos desde 5 de abril de 2024. Hoje a página oficial do INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias — mas continua sendo necessário comprovar a qualidade de segurada.
Do ponto de vista da carência, sim: não existe mais número mínimo de contribuições. O que se exige é ter qualidade de segurada na data do parto. Mas a guia precisa ser paga no código correto da sua categoria, e a contribuinte individual ainda precisa comprovar que exercia atividade remunerada.
Pela tabela oficial do INSS: 1007 para contribuinte individual plano normal (20%), 1163 para contribuinte individual simplificado (11%), 1406 para facultativo plano normal (20%), 1473 para facultativo simplificado (11%) e 1929 para facultativo baixa renda (5%). O MEI não usa GPS: contribui com 5% do salário mínimo dentro do DAS.
Não. Quem exerce atividade remunerada é contribuinte individual, e essa filiação é obrigatória, não é escolha. A categoria facultativa é para quem não exerce atividade remunerada. Recolher como facultativa exercendo atividade gera pendência de filiação incompatível no CNIS.
Sim. As alíquotas reduzidas excluem a aposentadoria por tempo de contribuição e a certidão de tempo de contribuição, mas o salário-maternidade continua garantido. O INSS lista o salário-maternidade entre os benefícios do facultativo baixa renda e do MEI.
Em geral sim. Erro de preenchimento da guia se corrige pela Retificação de GPS (RetGPS), na Receita Federal. Quem pagou alíquota reduzida e quer os direitos do plano normal não corrige: complementa a diferença, com código próprio e juros. E quem recolheu como facultativo baixa renda sem cumprir os requisitos pode pedir a análise pelo serviço 'Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda'.
Sim, desde que o parto, o aborto ou a adoção tenham ocorrido há menos de 5 anos, que é o prazo para requerer o benefício. Como o motivo da negativa deixou de existir, vale apresentar novo pedido.
Sim, se ainda mantiver a qualidade de segurada. O período de graça é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições e a 36 meses quando o desemprego é comprovado no órgão do Ministério do Trabalho.
São 120 dias no parto, no natimorto e na adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos. No caso de aborto espontâneo ou não criminoso, são 14 dias. A licença de 180 dias é do Programa Empresa Cidadã, paga pelo empregador, e não é benefício do INSS.
Não. Nesse caso quem paga é o seu empregador, que depois se compensa nas contribuições da folha. A exceção é a adoção: aí o pedido é feito ao INSS mesmo sendo empregada.
Não. Diferente do auxílio por incapacidade e do BPC por deficiência, o salário-maternidade não passa por perícia do INSS. A comprovação é documental: certidão de nascimento, certidão de natimorto, termo de guarda ou atestado médico, conforme o caso.
Nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O valor final depende da categoria da segurada e da média dos salários de contribuição.

