O salário-maternidade é pago em caso de nascimento, adoção ou guarda — e vale também para trabalhadoras rurais e outras seguradas especiais.

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial, e também em casos de aborto não criminoso. Ele alcança empregadas, autônomas, desempregadas dentro do período de graça e as seguradas especiais (como trabalhadoras rurais). Cada situação tem uma forma de comprovar, e é aí que muita gente se enrola.
A gente analisa a sua situação, confere o que falta, organiza a documentação e te orienta em cada passo — inclusive na entrada e no acompanhamento do pedido junto ao INSS, sempre com linguagem simples. Nossa atuação é de orientação e planejamento na esfera administrativa; se o seu caso precisar da Justiça, encaminhamos para o advogado da sua confiança.
Pode ter, desde que mantenha a qualidade de segurada. Analisamos suas contribuições pra confirmar.
Sim, a segurada especial (rural) tem direito, mas precisa comprovar a atividade. Te orientamos em como reunir essa prova.
Muitas vezes sim, por causa do chamado período de graça. Vale a pena analisar o seu caso.
A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso. O Dr. Perito e a Confia Prev estão do seu lado.
Quero minha análise gratuita