Avaliação social do BPC: o que o INSS observa e como se preparar
A mensagem do INSS chegou: avaliação social marcada. Muita família se prepara para a perícia médica e chega na avaliação social achando que é só uma conversa. Não é. A avaliação social do BPC é uma das duas partes da prova de que existe deficiência. Quem vai despreparado costuma falar pouco, esconder o que é difícil e sair de lá com uma nota que não mostra a vida real.
A gente explica o que o assistente social observa, como a nota pesa, o que levar e uma mudança de 2025 que quase ninguém comenta: hoje a perícia vem antes, e pode encerrar o pedido antes da avaliação social.
O que é a avaliação social do BPC
O BPC para pessoa com deficiência paga um salário mínimo por mês para quem tem deficiência e vive em família de baixa renda. Para provar a deficiência, laudo não basta. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, em duas partes:
- Perícia médica, feita pela Perícia Médica Federal. Olha o corpo, a doença e quanto tempo o problema deve durar.
- Avaliação social, feita por assistente social do INSS. Olha as barreiras da sua vida: a casa, a rua, o transporte, o apoio da família, o acesso a tratamento e escola.
A página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é direta: o diagnóstico, sozinho, não decide se existe deficiência. Decide a soma da limitação do corpo com as barreiras do dia a dia. E o impedimento precisa durar pelo menos 2 anos.
Quem passa pela avaliação social, e quem não passa
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade: passa. Menores de 16 anos têm formulário próprio. Se o caso é de criança, veja também o nosso artigo sobre o BPC para criança com autismo.
- Idoso de 65 anos ou mais que pede o BPC como idoso: não passa. A cartilha do INSS diz que, nesse pedido, não é preciso agendar perícia nem avaliação social.
- Quem já recebe BPC por deficiência: pode ser chamado de novo. A reavaliação, com perícia e avaliação social, é a cada dois anos. Chegou a notificação no Meu INSS ou no banco? São 30 dias para agendar.
Renda e CadÚnico são analisados à parte. Se tem dúvida se a sua família cabe no critério, confira quem tem direito ao BPC/LOAS.
A ordem mudou: hoje a perícia do INSS vem primeiro
A regra atual está na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025. O artigo 13, § 1º, diz que a perícia médica deve, de preferência, acontecer antes da avaliação social.
E tem um detalhe que pesa muito. Se a perícia concluir que não existe impedimento de longo prazo, o INSS dispensa as demais etapas do pedido (artigo 15, § 1º, inciso II). Na prática, o pedido para ali, e a avaliação social nem chega a acontecer.
O que o assistente social observa: as barreiras
A avaliação segue o formulário oficial da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015. Na parte das barreiras, que o formulário chama de fatores ambientais, o assistente social dá nota para cinco áreas:
- Produtos e tecnologia — se você tem, ou não, o que precisa: remédio, cadeira de rodas, órtese, aparelho auditivo.
- Condições de moradia e do lugar onde vive — escada, rua sem calçada, distância, falta de acessibilidade.
- Apoio e relacionamentos — quem ajuda você no dia a dia, e se essa ajuda dá conta.
- Atitudes — preconceito e descaso, inclusive dentro da família, da escola ou do trabalho.
- Serviços, sistemas e políticas — se você consegue usar posto de saúde, terapia, CRAS, transporte público.
O que o assistente social observa: a vida real
Na segunda parte, ele dá nota para quatro áreas da vida:
- Vida doméstica — preparar comida, cuidar da casa, fazer compras.
- Relações com outras pessoas — conviver com família, vizinhos, colegas e desconhecidos.
- Áreas principais da vida — estudar, trabalhar, lidar com dinheiro.
- Vida comunitária e social — lazer, religião, festas, participar do bairro.
As outras áreas de atividade, como aprender, se comunicar, se locomover e cuidar de si, ficam com o perito. As notas das duas partes formam juntas a nota de atividades e participação.
Como as notas viram um sim ou um não
Cada área recebe uma nota de 0 a 4. O próprio formulário define a faixa de cada uma:
- 0 — nenhuma (de 0% a 4%)
- 1 — leve (de 5% a 24%)
- 2 — moderada (de 25% a 49%)
- 3 — grave (de 50% a 95%)
- 4 — completa (de 96% a 100%)
No fim, as notas finais são conferidas numa tabela oficial. Pelo artigo 8º da Portaria Conjunta nº 2/2015, o pedido é negado quando a nota final das funções do corpo ou a de atividades e participação fica em "nenhuma" ou "leve", ou quando o perito entende que o problema se resolve em menos de 2 anos.
Como agendar e onde a avaliação acontece
A avaliação social é agendada dentro do próprio pedido do BPC, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se não der para agendar na hora, dá para voltar depois: no Meu INSS, entre em Consultar Pedidos e vá em Detalhar.
Na tela de agendamento, o Meu INSS pergunta se a pessoa tem dificuldade para andar ou se deslocar. Responda com franqueza. Segundo o MDS, se ficar comprovado que ela não consegue se deslocar, a avaliação pode ser feita em casa ou na instituição onde está internada. E, se o agendamento cair em outro município, o INSS pode pagar transporte e diárias.
A Portaria nº 34/2025 também permite que a avaliação social aconteça em unidades públicas da assistência social, como o CRAS, quando há parceria com o INSS. Em algumas regiões, e por período determinado, ela pode ser feita por videoconferência (artigo 13, §§ 2º, 4º e 5º).
Um cuidado: mesmo com procurador, a própria pessoa com deficiência precisa estar presente na avaliação social e na perícia, avisa o INSS.
Como se preparar: o que levar e o que contar
A avaliação social é uma entrevista. Não tem exame, não tem maca. Mas tem preparação. Leve:
- Documento oficial com foto da pessoa avaliada. O INSS exige na perícia, para todas as idades. Leve também na avaliação social.
- Laudos, receitas e relatórios recentes — do médico, do terapeuta, da escola, do CAPS, do CRAS.
- Comprovantes de gastos com a deficiência que o poder público não fornece. O próprio pedido no Meu INSS pergunta sobre esses gastos.
- Uma lista feita em casa com tudo o que a pessoa não consegue fazer sozinha.
O formulário oficial tem um campo para identificar o acompanhante e quem respondeu às perguntas. Por isso, vá com quem conhece a rotina de verdade: quem dá o banho, quem leva ao médico, quem segura as crises.
E conte a rotina do pior dia, não a do melhor. Ninguém está pedindo exagero. Está pedindo o retrato real.
Os erros que mais atrapalham
- Minimizar. "Ele se vira", "ela é guerreira". Na frente do assistente social, essas frases viram nota baixa.
- Contar só o diagnóstico. O nome da doença diz o que a pessoa tem. A avaliação quer saber o que isso impede na vida.
- Deixar documentos para depois. Com a perícia vindo primeiro, o que não foi mostrado ali pode encerrar o pedido.
- Faltar sem remarcar. Sem a avaliação, o INSS não tem como reconhecer a deficiência. E a remarcação é uma só, com prazo.
Não vai conseguir ir? Dá para remarcar uma vez
Pela Portaria Conjunta nº 34/2025 (artigo 13, §§ 3º e 9º), cada etapa, a perícia e a avaliação social, pode ser remarcada uma única vez, pelos canais remotos do INSS: Meu INSS ou 135.
Depois da avaliação: laudo, padrão médio e reaproveitamento
Leia o laudo. Quem já passou pelas avaliações médica e social pode ver os laudos no Meu INSS. É ali que aparecem as notas de cada área.
Padrão médio. Em algumas regiões e períodos, o INSS pode usar notas fixas no lugar da entrevista, se a perícia já confirmou o impedimento de longo prazo. Esse atalho só serve para conceder. Se não levar à concessão, a avaliação com assistente social do INSS é obrigatória (artigo 13, §§ 4º, 6º e 7º). Ser chamado para ela não quer dizer que algo deu errado.
Reaproveitamento. Foi reconhecido como pessoa com deficiência, mas o BPC foi negado por outro motivo, como o CadÚnico? Um novo pedido em até 2 anos aproveita a avaliação já feita, sem repetir perícia nem avaliação social (Portaria INSS nº 1.626/2023). Só não gera atrasados: o pagamento conta da data do novo pedido.
Negaram? O recurso tem 30 dias
Pelo artigo 16 da Portaria nº 34/2025, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social pode ser feito em até 30 dias, contados de quando o resultado fica disponível. O recurso forte aponta a nota que não bate com a realidade e junta o documento que prova isso. O passo a passo está no artigo sobre como recorrer quando o INSS nega.
Pensou em ir direto à Justiça para fugir da avaliação social? Desde 2 de março de 2026, pela Resolução nº 630/2025 do Conselho Nacional de Justiça, os pedidos de BPC na Justiça também usam um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial. A parte social continua lá.
Como a Confia Prev ajuda
A gente não participa da avaliação e não influencia a nota do assistente social. Ninguém pode. O nosso trabalho é antes e depois: conferir o CadÚnico, organizar os documentos para a perícia do INSS, fazer o pedido e o agendamento, preparar a família para a entrevista e, se vier negativa, ler o laudo com você e montar o recurso administrativo.
Se o caso precisar ir para a Justiça, a gente encaminha ao advogado da sua confiança.
Se quiser estudar o assunto com calma, conheça o Guia do BPC/LOAS, e-book do Dr. Perito.
Vai passar pela avaliação social do BPC e não sabe o que levar?
A gente confere o CadÚnico, organiza laudos e relatórios, agenda pelo Meu INSS e prepara a família para a perícia e para a avaliação social. A análise inicial é gratuita.
Analisar meu caso grátisPerguntas frequentes
É a entrevista feita por assistente social do INSS no pedido de BPC da pessoa com deficiência. Ela mede as barreiras do dia a dia, como moradia, apoio da família e acesso a serviços, e a participação na vida doméstica, social e comunitária. Junto com a perícia médica, forma a avaliação biopsicossocial.
Não. Segundo a cartilha do INSS, no pedido de BPC para pessoa idosa, de 65 anos ou mais, não é preciso agendar perícia médica nem avaliação social. A análise é de idade, renda e CadÚnico.
Pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, artigo 13, § 1º, a perícia médica deve, de preferência, acontecer antes da avaliação social. Por isso, leve toda a documentação médica já na perícia.
Em regra, não. O artigo 15, § 1º, inciso II, da Portaria nº 34/2025 dispensa as demais etapas quando a perícia não constata impedimento de longo prazo. O caminho, nesse caso, é ler o laudo e avaliar o recurso dentro do prazo.
Ele pergunta sobre a rotina: quem ajuda nas tarefas de casa, se a pessoa estuda ou trabalha, como se desloca, se consegue usar posto de saúde e transporte, se sofre preconceito e como é a convivência com outras pessoas. As respostas viram notas de 0 a 4 em cada área.
O formulário oficial tem um campo para identificar o acompanhante e quem respondeu às perguntas. Ir com quem conhece a rotina ajuda a contar o dia a dia com precisão. A própria pessoa com deficiência precisa estar presente, mesmo que exista procurador.
Documento oficial com foto, laudos, receitas e relatórios recentes de médicos, terapeutas e escola, comprovantes de gastos com a deficiência e uma lista do que a pessoa não consegue fazer sozinha. Relatórios que descrevem a rotina ajudam mais do que um laudo só com o código da doença.
Segundo o MDS, quando fica comprovado que a pessoa não consegue se deslocar, a avaliação pode ser feita em casa ou na instituição onde ela está internada. Ao agendar no Meu INSS, informe a dificuldade para andar ou se deslocar.
Sim, uma única vez. Pela Portaria nº 34/2025, cada etapa pode ser remarcada pelo Meu INSS ou pelo 135 em até 7 dias depois da data que estava marcada. Sem a avaliação, o INSS não tem como reconhecer a deficiência.
No Meu INSS. Quem já passou pelas avaliações médica e social pode acessar os laudos pelo site ou aplicativo, sem ir à agência. Leia com atenção: são as notas de cada área que explicam o resultado.
Se a avaliação reconheceu a deficiência e a negativa foi por outro motivo, um novo pedido em até 2 anos reaproveita a avaliação já feita, pela Portaria INSS nº 1.626/2023. O pagamento conta da data do novo pedido, sem atrasados.
Pelo artigo 16 da Portaria Conjunta nº 34/2025, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social pode ser apresentado em até 30 dias, contados da disponibilização do resultado. Leia o laudo antes de recorrer.

