É a aposentadoria mais buscada do Brasil — e uma das que mais gera dúvida depois da Reforma. Veja, em português de gente, a idade certa, o tempo de contribuição, quanto você recebe e como dar entrada sem erro.
Por Dr. Perito · 15 de setembro de 2026 · 9 min de leitura
É o benefício pago a quem atinge uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. É a porta de entrada mais comum da aposentadoria no Brasil — principalmente para quem teve uma vida de trabalho com registros "picados", períodos sem contribuir ou salários mais baixos.
Para trabalhador rural, segurado especial e quem comprova atividade no campo: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural. A idade menor é a grande vantagem de quem trabalhou na roça.
Trabalhou parte no campo e parte na cidade? A híbrida soma os dois períodos para completar os 15 anos. A idade, nesse caso, é a urbana (62/65).
A conta base é 60% da média dos salários, com +2% para cada ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Ou seja: quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual. Para chegar a 100% da média, é preciso muito tempo de contribuição. De todo jeito, o valor nunca é menor que um salário mínimo.
É o CNIS com erro: vínculo que não aparece, período sem registro, salário lançado errado. Isso derruba o tempo de contribuição e diminui o valor. Antes de pedir, revise tudo — veja o nosso guia de como corrigir o CNIS. E se o pedido for negado, dá para recorrer.
A gente revisa o seu CNIS, calcula se já compensa pedir, organiza os documentos e protocola para você — 100% online, sem fila. Se precisar, cuidamos também do recurso.
Para comparar com as outras regras de aposentadoria e com os demais benefícios, veja o guia dos benefícios do INSS.
Antes de pedir, confira se o seu CNIS está certo e se você já bateu os requisitos. Baixe o guia gratuito e, se quiser, fale com o Dr. Perito — a análise inicial é gratuita.
Na regra urbana, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição. Na regra rural, cai para 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).
À aposentadoria por idade, não — ela exige contribuições. Mas quem tem 65 anos ou mais e renda familiar baixa pode ter direito ao BPC/LOAS, que é assistencial e paga um salário mínimo. Veja nosso artigo sobre BPC para idosos.
Em regra, 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição. O valor nunca é menor que um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Não. Na aposentadoria por idade você pode continuar trabalhando normalmente antes e depois de pedir.
Sempre. Vínculo faltando ou salário errado no CNIS reduz seu tempo e seu valor. Veja nosso artigo sobre CNIS com erro antes de dar entrada.